O leite materno é o melhor alimento para o bebê. Rico em nutrientes, ele não só alimenta como ajuda na construção do sistema imunológico da criança que recebe os anticorpos produzidos pela mãe durante a amamentação. O Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendam que os bebês sejam amamentados por até dois anos ou mais e que o leite materno seja o seu único alimento até o sexto mês de vida. Estima-se que o aleitamento materno seja capaz de diminuir em até 13% a morte de crianças menores de 5 anos em todo o mundo.
Para assegurar o aleitamento materno e reduzir a interferência de produtos comerciais na amamentação, a presidenta Dilma Rousseff assinou nesta terça-feira (03), durante a 5ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, em Brasília, o decreto para regulamentar a Lei nº 11.265. A medida impõe que produtos destinados às crianças de até três anos como leites artificiais, mamadeiras e chupetas não poderão ser promovidos em meios de comunicação. A iniciativa tem como objetivo assegurar o uso apropriado e estabelece orientações para comercialização e publicidade destes produtos, que ainda incluem papinhas industrializadas, farináceos e fórmulas.
As embalagens dos produtos também terão que se adaptar às novas regras. Fica proibido, por exemplo, utilizar fotos, desenhos, representações gráficas ou textos que induzam ao uso, como “baby”, “kids”, “ideal para o seu bebê”, entre outros, bem como personagens de filmes, desenhos ou simbologias infantis. Além disso, cada um dos produtos terá um aviso nas embalagens sobre a idade correta para o consumo e o alerta para a importância da amamentação para a saúde da criança. No caso dos bicos, mamadeiras e chupetas, os avisos sempre terão uma advertência sobre o prejuízo que a utilização desses produtos pode causar ao aleitamento materno.
Os estabelecimentos terão um ano para se adequarem as novas medidas a partir da data de publicação do decreto. Caso descumpram a lei, poderão sofrer interdição, além de multa que pode chegar até R$ 1,5 milhão. As secretarias estaduais de saúde devem determinar quais são os órgãos que ficarão responsáveis pela fiscalização.
Com informações: Ministério da Saúde