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Desde a criação do Serviço de Nutrição Dietética (SND) em 2012 não é autorizada à entrada no hospital de alimentos que podem prejudicar a dieta do paciente, que é prescrita pelo médico e nutricionista.

A ingestão de alimentos que não obedecem aos critérios de higienização, preparo, tempero, consistência, temperatura, cozimento, embalagem e transporte podem transmitir contaminação e conseguintemente agravar o estado geral do paciente.

É importante ressaltar também que o controle da entrada de alimentos no ambiente hospitalar evita infecções e a proliferação de insetos.

É fundamental o cumprimento dessa norma para garantir ao paciente uma alimentação de acordo com o indicado pelo médico ou nutricionista, que tem por objetivo a mais breve recuperação do paciente.

Também é proibida a entrada no hospital de alimentos para o acompanhante. Este deve se alimentar fora do ambiente hospitalar, evitando assim que o paciente ingira alimentos que não fazem parte da dieta.