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Muitas pessoas têm a dúvida se o profissional de fisioterapia é doutor, para esclarecer essa questão preparamos esse material.

A origem do termo doutor encontra-se na palavra latina doctor, que significa mestre ou professor, pertencente à família do verbo docere, que significa ensinar. Um doutor, considerando-se do ponto de vista estritamente etimológico da palavra, é aquele que ensina. Segundo os nossos atuais dicionários Aurélio, Houaiss e Michaelis, doutor, em suma, significa: aquele que cursou o doutorado; uma pessoa considerada muito culta, importante; todo o indivíduo formado em curso superior.

De acordo o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO), o fisioterapeuta deve usar e apresentar-se como doutor na sua atuação profissional com respaldo legal para tal, considerando o princípio da isonomia, da tradição cultural de nosso país e da sua fundamentação científica profissional. Alguns fisioterapeutas brasileiros usam a abreviação Ft. (fisioterapeuta) transcrita dos fisioterapeutas portugueses e originada do molde PT (physiotherapeutic) dos norte-americanos ao invés de usar o título Dr. A abreviatura FT. não é oficial e reconhecida no Brasil.

RESPALDO LEGAL PARA O USO DE DOUTOR PELO FISIOTERAPEUTA:

No uso de suas atribuições e competência prevista no inciso II, do art. 44, da Resolução COFFITO-6, tendo em vista o deliberado na Reunião de Diretoria, realizada em 23/10/2000, em consonância com a luta até então desenvolvida pelo Egrégio Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, e considerando:

1 - A não existência do direito positivo brasileiro, consubstanciado na Lei n. 5.540 de 28.01.68, e no Decreto Lei n. 465 de 10.02.65, de preceitos legais disciplinando a concessão do título de Doutor;

2 - Baseando-se em que o uso do título de Doutor tem por fundamento procedimento isonômico, sendo, em realidade, a confirmação da autoridade científica profissional perante o paciente;

3 - Que o título de Doutor tem por fundamento praxe jurídica do direito consuetudinário, sendo de uso tradicionalmente aceito entre os profissionais de nível superior;

4 - Que a praxe jurídica fundamentada nos costumes e tradições brasileiras, tão bem definidas nos dicionários pátrios, assegura a todos diplomados em curso de nível superior, o legítimo direito do uso do título de Doutor;

5 - Que a não utilização do título de Doutor leva a sociedade e mais especificamente a clientela do profissional da área a que se destina assistência fisioterapêutica, pressupor uma inadmissível e inconcebível subalternidade, em se tratando de profissional de nível superior;

6 - Que deve ser mantida isonomia entre os componentes da Equipe de Saúde e que o título de Doutor é um complemento, um “plus” na afirmação de um legítimo direito conquistado ao nível de aprofundamento em uma prática terapêutica com fundamentação científica;

7 - A inexistência, na língua portuguesa e na legislação própria das expressões FT e TO, o que por lógico torna inadmissível a utilização de tais abreviaturas como identificação do profissional da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, respectivamente;

8 - Que expressões outras que não Fisioterapia, dificultam e não identificam de forma clara e objetiva o profissional da Fisioterapia; decide recomendar aos profissionais de fisioterapia que na sua atuação profissional usem o título de doutor, por se tratar de um direito legítimo e incontestável. Foi decidido ainda, não reconhecer as abreviações FT como identificada do profissional de fisioterapia.

Para mais informações acesse:
http://www.crefito8.org.br/site/legislacao/crefito8/resolucao_crefito8_23_00.htm

No link você vai encontrar a resolução nº 23/2000 na integra