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Você sabia que a legislação obriga que os hospitais e instituições de saúde identifiquem seus pacientes e acompanhantes?

E sabe por quê?

 

A Portaria 940/2011 do Ministério da Saúde obriga a identificação dos usuários através do Cartão do SUS; A Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), em seu art. 7o, autoriza o tratamento de dados pessoais para a tutela da saúde, que é o objetivo do Hospital;

A Lei 14.534/2023 estabeleceu que o CPF é o número único de identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos, sendo que este deverá conter outros dados tais como: certidão de nascimento; cartão nacional de saúde (Cartão SUS) e outros dados existentes em bases de dados públicas.

Além disto, você sabia que a identificação é uma segurança para você e seus familiares? Pelas normas de segurança do paciente, a identificação é um protocolo fundamental para garantir o correto tratamento do paciente, prevenindo a ocorrência de incidentes.

Assim, não se esqueça dos seus documentos ao se dirigir ao Hospital. É para a sua segurança e agilidade no atendimento.