Desde a criação do Serviço de Nutrição Dietética (SND) em 2012 não é autorizada à entrada no hospital de alimentos que podem prejudicar a dieta do paciente, que é prescrita pelo médico e nutricionista.
A ingestão de alimentos que não obedecem aos critérios de higienização, preparo, tempero, consistência, temperatura, cozimento, embalagem e transporte podem transmitir contaminação e conseguintemente agravar o estado geral do paciente.
É importante ressaltar também que o controle da entrada de alimentos no ambiente hospitalar evita infecções e a proliferação de insetos.
É fundamental o cumprimento dessa norma para garantir ao paciente uma alimentação de acordo com o indicado pelo médico ou nutricionista, que tem por objetivo a mais breve recuperação do paciente.
Também é proibida a entrada no hospital de alimentos para o acompanhante. Este deve se alimentar fora do ambiente hospitalar, evitando assim que o paciente ingira alimentos que não fazem parte da dieta.